Principais alterações advindas do novo Código Civil: novo regime de bens entre os cônjuges

*Artigo publicado em  3 de fevereiro de 2003 no jornal Meio Norte (PI)

Após quase 30 anos de discussão e um ano de sua publicação, entrou em vigor, a 11 de janeiro de 2003, o novo Código Civil brasileiro, Lei 10.406/02, que passa a disciplinar a vida do povo brasileiro.

As profundas alterações que introduz no ordenamento jurídico nacional, com conseqüências diretas no cotidiano das pessoas, determinou o interstício de um ano entre a data da publicação e da entrada em vigor da lei, período denominado vacatio legis. Algumas das principais alterações serão tratadas nesta série de artigos, que se inicia com a abordagem do novo regime de bens entre os cônjuges.

O regime de bens do casamento, que na vigência do Código anterior era irrevogável, pode, pela nova lei, vir a ser alterado no curso do casamento, mediante autorização judicial relativa a pedido motivado de ambos os cônjuges, consideradas as razões aduzidas e ressalvado o direito de terceiros.

É introduzido um novo regime, ao lado dos tradicionais regimes da comunhão universal, da comunhão parcial, e da separação de bens, qual seja o da participação final nos aqüestos, segundo o qual cada cônjuge possui patrimônio próprio, composto pelos bens que possua antes do casamento e os que adquirir durante o casamento, por doação ou herança ou com os frutos de seu trabalho. No caso de bens adquiridos com os frutos do trabalho conjunto, terá cada cônjuge direito à metade do bem ou ao valor correspondente. Continuar lendo