Principais alterações advindas do novo Código Civil: o direito de empresa

*Artigo publicado em  9 de fevereiro de 2003 no jornal Meio Norte (PI)

Dando seqüência à série de artigos sobre o novo Código Civil, nos debruçamos hoje sobre o tema das sociedades, trazido do âmbito do direito comercial para o do Direito Civil, pelo novo diploma legal.

A classificação dicotômica das sociedades em empresárias e simples sucede a classificação anterior em sociedades civis e comerciais, como produto do processo histórico.

A gênese do Direito Comercial se identifica com o enorme vácuo de poder surgido com a queda do império romano. Deixando de existir um Estado suficientemente forte para regular e tutelar as atividades econômicas, os comerciantes, movidos pela necessidade premente de estabelecer regras para suas atividades, sentiram a necessidade de se organizar em corporações, com poder de legislar, aplicar normas e julgar questões sobre matéria relacionadas com a atividade profissional dos seus afiliados, os comerciantes

A praticidade das normas fixadas pelas corporações de comerciantes, baseadas essencialmente nos usos e costumes, e a celeridade dos processos para solução das dissidências surgidas entre seus afiliados suscitou o interesse da população civil, que passou a buscar no seio das corporações de ofício a tutela de seus interesses, carente da jurisdição estatal. Continuar lendo